Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC sobre o Projeto de Lei nº 2097/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 'Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado no dia 30 de julho, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 2097 de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho.
Justifica o nobre autor sua proposição reportando-se à importância da área na atuação da evidenciação e primeiros cuidados nos casos de violência sexual, psiquiátrica e ocorridas no sistema prisional, na preservação e coleta de vestígios em cena de crimes, bem como nos caso pós-mortes, em perícias, assistência técnica e desastres.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, foi apresentada uma emenda substitutiva ao projeto de lei que alterou a ementa para “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho, e dá outras providências”.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
A proposição pretende incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho.
Primeiros profissionais de saúde a ter contato com as vítimas da violência, os enfermeiros podem oferecer escuta qualificada e humanizada. Com as competências forenses, podem também coletar vestígios, impedindo que evidências se percam pela demora ou preservação inadequada.
A finalidade principal da proposição é homenagear a enfermagem forense que presta assistência especializada e diferenciada a pacientes. A especialidade preocupa-se em observar, avaliar e identificar traumas físicos, psicológicos e sociais ocorridos em pacientes. Os enfermeiros forenses possuem conhecimento qualificado do sistema legal e jurídico, coletam evidências, recolhem provas, identificam vestígios, prestam depoimento em tribunais e auxiliam autoridades legais.
Assim, a proposição atende aos critérios de relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2097/2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na forma do Substitutivo.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 11:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada foi designada ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em regime de urgência
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2023, às 10:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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